A Justiça do Trabalho condenou a Construtora OAS e Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos a pagar R$ 100 mil por danos morais a trabalhador após não cumprir promessa de admiti-lo no quadro de funcionários.
O trabalhador Wagner Fernando da Silva fez exame admissional na empresa que o considerou apto ao serviço, mas não teve sua admissão concluída. Ele foi aliciado na Bahia e trazido para São Paulo para atuar nas obras de ampliação do aeroporto internacional de Guarulhos. Sem a definição de sua contratação, ou qualquer auxílio da construtora, foi obrigado a permanecer em Guarulhos, vivendo em condições precárias na esperança de ser chamado para trabalhar.
O escritório Rodrigues Laurindo – Sociedade de Advogados, contratado pelo Sindicato da Construção e do Mobiliário de Guarulhos (Sindcongru) representou Silva na ação contra a empresa e provou na justiça o dano moral sofrido pelo trabalhador.
"Aliciar trabalhadores em outros estados e prometer trabalho, mas deixá-los à própria sorte, sem condições de retorno a cidade de origem é crime previsto no código penal”, ressalta o advogado Jonadabe Rodrigues Laurindo.
Segundo o juiz Elmar Troti Junior, da 1 Vara do Trabalho de Guarulhos, em sua sentença, a OAS é uma das maiores empresas de construção do País e por isso, o valor deferido é até aquém do necessário. E explicou que, para a condenação surtir o efeito pedagógico almejado, era necessário arbitrar como indenização um valor substancial.